sexta-feira, 15 de junho de 2012

NULIDADE MATRIMONIAL: SAIBA COMO A IGREJA ANALISA PEDIDOS

O Matrimônio é a união conjugal de um homem e uma mulher, ligação indissolúvel e indivisa de vida. O Catecismo da Igreja Católica explica que, criando o homem e a mulher, Deus chamou-os no Matrimônio a uma íntima comunhão de vida e de amor entre si, “assim, eles não são mais dois, mas uma só carne” (Mt 19,60).
“O casamento é um sacramento onde o homem e a mulher se encontram e na reciprocidade do amor, do respeito e na comunhão se prometem um ao outro. Por isso, o casamento não pode ser considerado uma aventura, nem mesmo um interesse pessoal, é um dom de Deus”, salienta o juiz do Tribunal Eclesiástico de Aparecida, padre Joaquim Lopes.
Um casamento válido jamais pode ser dissolvido por uma autoridade humana, explica padre Lopes, mas existem casos em que o casamento de fato nunca existiu, podendo, assim, ser declarado nulo. “É por isso que o tribunal analisa cada caso dos fiéis, se existem elementos concretos que comprovem que o casamento de fato nunca existiu, se o consentimento foi viciado, se houve uma conduta inadequada por parte de um dos cônjunges”, esclarece o padre.

Impedimentos

Existem uma série de impedimentos para o casamento constados no Código de Direito Canônico. Os impedimentos podem ocorrer por: idade, impotência, vínculo matrimonial, diversidade de culto, ordem sacra, profissão religiosa, rapto, de crime, de consanguinidade, de afinidade, pública honestidade e por parentesco legal (Cânones 1083 a 1094 – Código de Direito Canônico). Esses impedimentos podem ser temporários ou permanentes. 

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