O Matrimônio é a união conjugal de um
homem e uma mulher, ligação indissolúvel e indivisa de vida. O Catecismo
da Igreja Católica explica que, criando o homem e a mulher, Deus
chamou-os no Matrimônio a uma íntima comunhão de vida e de amor entre
si, “assim, eles não são mais dois, mas uma só carne” (Mt 19,60).
“O casamento é um sacramento onde o
homem e a mulher se encontram e na reciprocidade do amor, do respeito e
na comunhão se prometem um ao outro. Por isso, o casamento não pode ser
considerado uma aventura, nem mesmo um interesse pessoal, é um dom de
Deus”, salienta o juiz do Tribunal Eclesiástico de Aparecida, padre
Joaquim Lopes.
Um casamento válido jamais pode ser
dissolvido por uma autoridade humana, explica padre Lopes, mas existem
casos em que o casamento de fato nunca existiu, podendo, assim, ser
declarado nulo. “É por isso que o tribunal analisa cada caso dos fiéis,
se existem elementos concretos que comprovem que o casamento de fato
nunca existiu, se o consentimento foi viciado, se houve uma conduta
inadequada por parte de um dos cônjunges”, esclarece o padre.
Impedimentos
Existem uma série de impedimentos para o
casamento constados no Código de Direito Canônico. Os impedimentos
podem ocorrer por: idade, impotência, vínculo matrimonial, diversidade
de culto, ordem sacra, profissão religiosa, rapto, de crime, de
consanguinidade, de afinidade, pública honestidade e por parentesco
legal (Cânones 1083 a 1094 – Código de Direito Canônico). Esses
impedimentos podem ser temporários ou permanentes.
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