A Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do
julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, emitiu nota oficial
lamentando a decisão. No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o
aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos
cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".
Leia a integra da Nota:
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta
profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o
aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a
Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso
Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade
da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de
discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição
Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos.
Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são
menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente
diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e
indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente,
não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres
inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos
fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família,
especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a
mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as
consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade
devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se
fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em
argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se,
portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da
religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção
da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada
também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos
inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua
dignidade inviolável.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa
missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt
30,19).
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

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